insert_drive_file Contrato
Secretaria
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade Orçamentária
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Número
0369/2022-SMS
Objeto
Serviços de exames laboratoriais de acordo com a tabela SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM DO SUS.
Data Assinatura
20/09/2022
Data Publicação
21/09/2022
Data Inicial
20/09/2022
Data Final
19/09/2025
Fornecedor CPF/CNPJ
07.995.244/0001-09
Valor Inicial
R$ 477.770,33
library_books Licitação de Origem
Número
IN22012-SMS
Modalidade
Inexigibilidade
Data Homologação
20/09/2022
Valor Estimado
R$ 477.770,33
Valor Total
R$ 477.770,33
format_list_numbered Aditivos
Tipo Fundamentação Objeto Assinatura Início Fim Valor
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato A solicitação de apostilamento para o contrato oriundo a célula de controle e avaliação, se faz necessária em razão da inclusão do município no programa cuidar melhor através portaria nº 008/2022. Que dispõe sobre a aprovação dos indicadores de esforço da premiação do programa cuidar melhor da saúde no âmbito no sistema único de saúde – SUS do estado do Ceará para o ano civil de 2021 e a resolução nº 17/2021 – CESAU. aprova o programa cuidar melhor Ceará da secretaria executiva de políticas de saúde – sepos e coordenadoria de políticas intersetoriais – copis sesa/ce. Com o objetivo de traçar estratégias para execução de atividades que resultem na melhoria dos indicadores do Programa Cuidar Melhor, bem como objetiva indicar a forma de utilização do recurso recebido pelo Programa Cuidar Melhor, por meio da Portaria Nº 2022/2015 de 21 de março de 2022. dotação orçamentária deverá ser utilizada para pagamento de exames laboratoriais realizados por prestador serviços privados o ano de 2022, conforme a plano de trabalho desenvolvido pela secretaria de saúde do munícipio: TIPO DOTAÇÃO - ESTADUAL, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER INCLUÍDA NO CONTRATO - 0701.10.302.0073.1292.33903900.1621000000. Pelo exposto, peço deferimento e permaneço à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. acordam em apostilar o Contrato nº 0369/2022-SMS, decorrente da IN22012, tendo em vista a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, disposta na Cláusula Sexta, item 6.1, que será incluida as seguintes dotações: TIPO DOTAÇÃO - ESTADUAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER INCLUÍDA NO CONTRATO - 0701.10.302.0073.1292.33903900.1621000000, conforme o processo nº P221617/2022. 16/11/2022 16/11/2022 19/09/2023
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato A solicitação de inclusão da dotação orçamentária para o contrato 0369/2022-SMS com a empresa LABORATÓRIO CLINICO DE SOBRAL - 07.995.244/0001-09, justifica-se pela LEI Nº 2.292 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2023. apostilar o Contrato Nº 0369/2022-SMS, tendo em vista a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, que será incluida a seguinte dotação: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER INCLUÍDA NO CONTRATO 0701.10.302.0073.1292.33903900.1500100200 Municipal; 0701.10.302.0073.1292.33903900.1600000000 Federal; 0701.10.302.0073.1292.33903900.1621000000 Estadual; 0701.10.302.0073.1292.33903900.1602000000 Federal. conforme o processo nº P231136/2023. 01/03/2023 01/03/2023 19/09/2023
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato A caracterização de um serviço como contínuo requer a demonstração de suaessencialidade e habitualidade para o contratante, conforme assevera adoutrina e jurisprudência. Assim, os exames realizados pelo LABORATÓRIOCLINICO DE SOBRAL é considerado serviço continuado, posto que suaparalisação implicaria em grave prejuízo aos serviços de saúde oferecidos àpopulação, dado seu caráter essencial nos tratamentos de saúde. Já ahabitualidade é configurada pela necessidade de a atividade ser prestadamediante contratação de terceiros de modo permanente, pois, conforme ditolinhas acima, o município de Sobral não possui capacidade de atender todademanda existente.É imperioso ressaltar que o aditivo em questão não irá onerar os cofrespúblicos, posto que a contratação se dará nos moldes anteriores, feitos pelaTABELA SUS, com valores fixos e estabelecidos nacionalmente.e-DOC Hl3BcPASImportante salientar que os serviços objeto do contrato em comento sãoimportantes para a concretização da operacionalização do Plano Municipal deSaúde 2022-2025, no tocante ao eixo de diretrizes estratégicas de gestão emsaúde, Diretriz nº 10: Regulação, auditoria, controle avaliação do sistema desaúde; Objetivo nº 10.3.2: Desempenhar, anualmente, no mínimo 80% dasações e serviços especializados contratualizados com Secretaria Municipal daSaúde (SMS).Pelo exposto, requer seja aditivado o presente contrato com a renovação pormais 12 (doze) meses, sendo o valor global renovado R$477.770,33(Quatrocentos e setenta e sete mil setecentos e setenta reais trintae três centavos) com a brevidade máxima possível, para que não se suspendaa prestação dos serviços fundamentais à população. O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação do Contrato n° 0369/2022-SMS, proveniente da IN22012-SMS, conforme processo nº P269595/2023. 19/09/2023 20/09/2023 19/09/2024 R$ 477.770,33
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato A solicitação de inclusão da dotação orçamentária para os contratos referente, se faz necessáriaem virtude da celebração de Parceria MAPP (Modalidade de Apoio a Planos e Projetos) entre oMunicípio de Sobral e o Estado do Ceará, conforme Termo de Parceria nº 5244/2024. Através dessaparceria, o Estado do Ceará se compromete a transferir recursos financeiros ao Município para custeiode parte das despesas com a execução do objeto do contrato em questão.justifica-se pela LEI Nº 2478, DE 29 DE MAIO DE 2024, que autoriza o poder executivo a abrirao orçamento fiscal do município crédito adicional suplementar com recebimento de recursos oriundosde Emendas Parlamentares. Constitui objeto do presente termo a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao CONTRATO0369/2022-SMS, decorrente da IN. nº 22012-SMS, e seus anexos, conforme o processo nºP325037/2024 02/07/2024 02/07/2024 19/09/2024
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato JUSTIFICATIVAA solicitação de inclusão da dotação orçamentária para os contratos referente, se faz necessária em virtude da celebração de Parceria MAPP (Modalidade de Apoio a Planos e Projetos) entre oMunicípio de Sobral e o Estado do Ceará, conforme Termo de Parceria nº 5244/2024. Através dessa parceria, o Estado do Ceará se compromete a transferir recursos financeiros ao Município para custeio de parte das despesas com a execução do objeto do contrato em questão. Justifica-se pela LEI Nº 2478, DE 29 DE MAIO DE 2024, que autoriza o poder executivo a abrir ao orçamento fiscal do município crédito adicional suplementar com recebimento de recursos oriundos de Emendas Parlamentares. Constitui objeto do presente termo a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao CONTRATO 0369/2022-SMS, decorrente da IN. nº 22012-SMS, e seus anexos, conforme o processo nºP325037/2024 02/07/2024 02/07/2024 19/09/2024
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato A caracterização de um serviço como contínuo requer a demonstração de sua essencialidade e habitualidade para o contratante, conforme assevera a doutrina e jurisprudência. Assim, os exames realizados pelo LABORATÓRIO CLINICO DE SOBRAL é considerado serviço continuado, posto que sua paralisação implicaria em grave prejuízo aos serviços de saúde oferecidos à população, dado seu caráter essencial nos tratamentos de saúde. Já a habitualidade é configurada pela necessidade de a atividade ser prestada mediante contratação de terceiros de modo permanente, pois, conforme dito linhas acima, o município de Sobral não possui capacidade de atender toda demanda existente. É imperioso ressaltar que o aditivo em questão não irá onerar os cofres públicos, posto que a contratação se dará nos moldes anteriores, feitos pela TABELA SUS, com valores fixos e estabelecidos nacionalmente. Importante salientar que os serviços objeto do contrato em comento são importantes para a concretização da operacionalização do Plano Municipal de Saúde 2022-2025, no tocante ao eixo de diretrizes estratégicas de gestão em saúde, Diretriz nº 10: Regulação, auditoria, controle avaliação do sistema de saúde; Objetivo nº 10.3.2: Desempenhar, anualmente, no mínimo 80% das ações e serviços especializados contratualizados com Secretaria Municipal da Saúde (SMS)Pelo exposto, requer seja aditivado o presente contrato com a renovação por mais 12 (doze) meses, sendo o valor global renovado R$ 477.770,33(Quatrocentos e setenta e sete mil setecentos O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação e atualização de gestor do Contrato n° 0369/2022-SMS, proveniente da IN22012-SMS, conforme processo nº P335486/2024. 05/09/2024 20/09/2024 19/09/2025 R$ 477.770,33
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato A coordenação da Vigilância do Sistema de Saúde da Secretária Municipal da Saúde de Sobral vem com o respeito e acatamento devidos, à ilustre presença de Vossa Excelência,JUSTIFICAR a necessidade de alteração da Clausula Decima Segunda – 12.1, do contrato de gestão nº 0369/2022-SMS, com a empresa LABORATÓRIO CLINICO DE SOBRAL essa alteração se faz necessária tendo em vista a designação de novo gestor,este atuará conjuntamente na fiscalização do contrato com a empresa LABORATÓRIO CLINICO DE SOBRAL. Onde se lê: 12.1. A execução contratual será acompanhada pelo(a) Sr(a). Gestor (A). Nayana Cíntia Silveira, célula do serviço de auditoria e regulação, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR (A). Leia se: 12.1. A execução contratual será acompanhada pelo(a) Sr(a). MARIANA DE MENEZES PRADO PINTO,ARTICULADOR DNS-3, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR (A). Pelo exposto e para que possamos prosseguir com a execução dos serviços, solicito que seja alterada a cláusula décima segunda – 12.1, no referido contrato, conforme mencionado acima O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação e atualização de gestor do Contrato n°0369/2022-SMS, proveniente da IN22012-SMS, conforme processo nº P335486/2024. 05/09/2024 20/09/2024 19/09/2025
Registros: 7 Total R$ 955.540,66
insert_drive_file Empenhos
Número Secretaria Data Valor
02050105/2025 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02/05/2025 R$ 32.983,72
01040097/2025 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01/04/2025 R$ 34.628,64
05030065/2025 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05/03/2025 R$ 37.371,68
06020017/2025 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 06/02/2025 R$ 32.461,05
30010009/2025 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 30/01/2025 R$ 36.551,66
26120012/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 26/12/2024 R$ 86.830,22
12120006/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12/12/2024 R$ 9.920,51
21110009/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 21/11/2024 R$ 41.454,07
06110039/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 06/11/2024 R$ 9.920,51
30100038/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 30/10/2024 R$ 44.970,92
02100014/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02/10/2024 R$ 9.176,10
10090012/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10/09/2024 R$ 8.054,16
05080058/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05/08/2024 R$ 42.904,44
05080059/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05/08/2024 R$ 1.326,94
05080060/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05/08/2024 R$ 9.797,47
02070019/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02/07/2024 R$ 9.650,92
02070017/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02/07/2024 R$ 28.557,93
02070018/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02/07/2024 R$ 883,23
04060034/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 04/06/2024 R$ 28.639,58
02050241/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02/05/2024 R$ 37.905,42
01040099/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01/04/2024 R$ 30.248,37
01030139/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01/03/2024 R$ 33.430,45
01020106/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01/02/2024 R$ 32.182,63
12010018/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12/01/2024 R$ 44.516,71
28120042/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 28/12/2023 R$ 40.071,49
01110119/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01/11/2023 R$ 36.250,70
04100019/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 04/10/2023 R$ 34.198,10
01090127/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01/09/2023 R$ 31.417,52
02080010/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02/08/2023 R$ 33.234,31
03070126/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 03/07/2023 R$ 33.515,39
01060247/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01/06/2023 R$ 31.533,13
02050153/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02/05/2023 R$ 34.191,63
03040148/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 03/04/2023 R$ 32.040,47
02030039/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02/03/2023 R$ 35.997,99
01020011/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01/02/2023 R$ 41.931,21
20010005/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 20/01/2023 R$ 43.692,96
01120565/2022 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01/12/2022 R$ 39.267,29
Registros: 37 Total R$ 1.151.709,52
attach_file Anexos
Título Tipo Arquivo
1°_APOSTILAMENTO_SMS_2023_0369-2022.pdf Aditivo 1°_APOSTILAMENTO_SMS_2023_0369-2022.pdf
0369/2022 Contrato Principal SMS_2022_0369-2022.PDF
1°_ ADITIVO_SMS_2022_0369-2022..pdf Aditivo 1°_ ADITIVO_SMS_2022_0369-2022..pdf
1º_ADITIVO_2023_SMS_0369-2022-SMS..pdf Aditivo 1º_ADITIVO_2023_SMS_0369-2022-SMS..pdf
3°_APOSTILAMENTO_SMS_2024_0369-2022-SMS Apostilamento SCAN0032.PDF
2º_ADITIVO_2023_SMS_0369-2022-SMS..pdf Aditivo 2º_ADITIVO_2023_SMS_0369-2022-SMS..pdf
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